quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014
"Metade calabresa e metade catupiry, por favor!"
Pois é, acabou em Pizza. Com os votos de mais dois ministros dados nesta quinta-feira, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a condenação pelo crime de formação de quadrilha aplicada a oito réus do processo do mensalão. Teori Zavascki e Rosa Weber se juntaram aos votos já proferidos ontem, de Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski, e tiraram então condenados como o ex-ministro José Dirceu e o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares do regime fechado.
a PI-CA-RE-TA-GEM vence mais uma vez
Zavascki iniciou seu voto defendendo que os ministros não precisavam se ater ao que foi decidido na condenação por quadrilha em 2012. Segundo o ministro, trata-se de um novo julgamento. "Em face da ampla devolutibilidade e propiciada pelos embargos infringentes, nada impede que o tribunal promova novo juízo sobre pena aplicada ou reforme o acórdão recorrido", disse Zavascki.
A diferença basilar entre os votos de Zavascki e de outros ministros que absolveram os réus foi justamente que o primeiro defendeu que o crime estaria prescrito, até mesmo pela demora no julgamento da ação. Isso, segundo Zavascki, fica ainda mais latente na “discrepância” na pena-base fixada para o crime de formação de quadrilha e os outros.
Segundo o ministro, "não haveria razão plausível para multiplicar" a pena para quadrilha, considerado crime menos grave do que peculato (desvio de dinheiro público) e corrupção ativa, crimes pelos quais alguns dos réus também foram condenados. "Com todo o respeito, o STF também é falível. Por harmonia interna, proporcionalidade e tratamento isonômico, ele próprio reviu penas exacerbadas", disse. "É uma crítica ao acórdão embargado, mas respeitosa”.
Para Zavascki, não se pode confundir o crime de quadrilha com o concurso de agentes, a chamada coautoria. E para embasar o seu voto, o ministro listou os requisitos na lei para configurar o crime de quadrilha, como haver a criação de uma entidade autônoma com fins para praticar crime e atuação de forma estável. Para ele, "não está demonstrada a presença do dolo específico" entre os condenados por quadrilha no caso do mensalão.
“É difícil afirmar que Dirceu e Genoino tivessem se unido a outros agentes com o objetivo e interesse comum de praticar crimes contra o sistema financeiro nacional ou de lavagem de dinheiro. Da mesma forma não parece verossível que Kátia Rabello José Roberto Salgado tenham conscientemente se unido àqueles dirigentes partidários e políticos com o objetivo único de cometer crimes como corrupção ativa”, disse.
Zavascki argumentou ainda que, na opinião dele, o diagnóstico correto seria o já analisado pela ministra Cármen Lúcia, de que o que houve foi uma reunião de práticas criminosas diferenciadas que tinham como objetivo a obtenção de vantagens indevidas para interesses específicos dos envolvidos, e não perturbar a paz pública.
Fonte: portal Terra http://noticias.terra.com.br/brasil/politica/julgamento-do-mensalao/maioria-do-stf-nao-ve-formacao-de-quadrilha-e-livra-dirceu-do-regime-fechado,91c2591f8a374410VgnVCM10000098cceb0aRCRD.html?ECID=BR_RedeSociais_Facebook_0_Noticia
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